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CNJ abre procedimento para apurar decisão do TJMG que absolveu acusado de estupro de vulnerável
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ determinou a instauração de Pedido de Providências para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, incluiu formalmente o TJMG no procedimento e determinou que o Tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, prestem informações no prazo de cinco dias.
A absolvição foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, que reformou sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão. O relator entendeu que havia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a adolescente, com conhecimento da família, e que o caso comportaria distinguishing em relação a precedentes consolidados.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, firmada na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918, estabelece que é irrelevante o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso para a configuração do crime de estupro de vulnerável, bastando que a vítima seja menor de 14 anos.
Segundo o relator, embora o consentimento não exclua a tipificação penal, a aplicação da pena, no caso concreto, contrariaria a finalidade do Direito Penal, que deve ser utilizado como ultima ratio. Com a decisão, também foi absolvida a mãe da adolescente, que respondia por omissão, e o réu, que estava preso preventivamente, teve alvará de soltura expedido.
A desembargadora Kárin Emmerich divergiu e votou pela manutenção da condenação, por entender que não é possível relativizar a vulnerabilidade de menores de 14 anos.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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